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Personal Trainer
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Personal Trainer
MATRÍCULA
Personal Trainer Natação Adulto Individual em Curitiba
Valores:
1x por semana R$ 479,60 por mês
2x por semana R$ 879,20 por mês
3x por semana R$ 1198,80 por mês
Nome do(a) participante
(obrigatório)
Preencha o nome do(a) aluno(a)
Data de nascimento do(a) participante
(obrigatório)
Digite a data de nascimento do participante
Nome completo do(a) responsável (se houver)
Preencha o nome do(a) responsável pelo(a) aluno(a) (se houver)
CPF
(obrigatório)
Digite o CPF do(a) aluno(a) participante ou responsável
Em qual condomínio de Curitiba você mora?
(obrigatório)
Digite o nome do seu condomínio (em Curitiba)
CEP
(obrigatório)
Insira o CEP do seu condomínio
Número do condomínio
(obrigatório)
Insira o número do endereço do condomínio
Qual o seu e-mail?
(obrigatório)
Digite o seu e-mail
Qual é o seu número de telefone/WhatsApp?
(obrigatório)
Digite seu número de telefone
Quantidade de aulas por semana:
(obrigatório)
1x por semana
2x por semana
3x por semana
Selecione a quantidade de vezes por semana
Qual/Quais dias da semana você irá treinar?
(obrigatório)
Segunda
Terça
Quarta
Quinta
Sexta
Sábado
Selecione os dias e conforme a escolha mostraremos a agenda de disponibilidade para você
Qual turno?
(obrigatório)
Manhã (6:00 - 12:00)
Tarde (12:00 - 18:00)
Noite (18:00 - 22:00)
Selecione o turno e conforme a escolha mostraremos a agenda de disponibilidade para você. Para outros horários por favor entre em contato (41) 999553855.
AGENDA SEGUNDA-FEIRA MANHÃ:
Segunda 6:00 (Prof. Diogo)
Segunda 7:00 (Prof. Diogo)
Segunda 8:00 (Prof. Diogo)
Segunda 9:00 (Prof. Diogo)
Segunda 10:00 (Prof. Diogo)
Segunda 11:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA TERÇA-FEIRA MANHÃ:
Terça 6:00 (Prof. Diogo)
Terça 7:00 (Prof. Diogo)
Terça 8:00 (Prof. Diogo)
Terça 9:00 (Prof. Diogo)
Terça 10:00 (Prof. Diogo)
Terça 11:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUARTA-FEIRA MANHÃ:
Quarta 6:00 (Prof. Diogo)
Quarta 7:00 (Prof. Diogo)
Quarta 8:00 (Prof. Diogo)
Quarta 9:00 (Prof. Diogo)
Quarta 10:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUINTA-FEIRA MANHÃ:
Quinta 6:00 (Prof. Diogo)
Quinta 7:00 (Prof. Diogo)
Quinta 8:00 (Prof. Diogo)
Quinta 9:00 (Prof. Diogo)
Quinta 10:00 (Prof. Diogo)
Quinta 11:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SEXTA-FEIRA MANHÃ:
Sexta 6:00 (Prof. Diogo)
Sexta 7:00 (Prof. Diogo)
Sexta 8:00 (Prof. Diogo)
Sexta 9:00 (Prof. Diogo)
Sexta 10:00 (Prof. Diogo)
Sexta 11:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SEGUNDA-FEIRA TARDE:
Segunda 12:00 (Prof. Diogo)
Segunda 13:00 (Prof. Diogo)
Segunda 14:00 (Prof. Diogo)
Segunda 15:00 (Prof. Diogo)
Segunda 16:00 (Prof. Diogo)
Segunda 17:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA TERÇA-FEIRA TARDE:
Terça 12:00 (Prof. Diogo)
Terça 13:00 (Prof. Diogo)
Terça 14:00 (Prof. Diogo)
Terça 15:00 (Prof. Diogo)
Terça 16:00 (Prof. Diogo)
Terça 17:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUARTA-FEIRA TARDE:
Quarta 12:00 (Prof. Diogo)
Quarta 13:00 (Prof. Diogo)
Quarta 14:00 (Prof. Diogo)
Quarta 15:00 (Prof. Diogo)
Quarta 16:00 (Prof. Diogo)
Quarta 17:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUINTA-FEIRA TARDE:
Quinta 12:00 (Prof. Diogo)
Quinta 13:00 (Prof. Diogo)
Quinta 14:00 (Prof. Diogo)
Quinta 15:00 (Prof. Diogo)
Quinta 16:00 (Prof. Diogo)
Quinta 17:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SEXTA-FEIRA TARDE:
Sexta 12:00 (Prof. Diogo)
Sexta 13:00 (Prof. Diogo)
Sexta 14:00 (Prof. Diogo)
Sexta 15:00 (Prof. Diogo)
Sexta 16:00 (Prof. Diogo)
Sexta 17:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SEGUNDA-FEIRA NOITE:
Segunda 18:00 (Prof. Diogo)
Segunda 19:00 (Prof. Diogo)
Segunda 20:00 (Prof. Diogo)
Segunda 21:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA TERÇA-FEIRA NOITE:
Terça 18:00 (Prof. Diogo)
Terça 19:00 (Prof. Diogo)
Terça 20:00 (Prof. Diogo)
Terça 21:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUARTA-FEIRA NOITE:
Quarta 18:00 (Prof. Diogo)
Quarta 19:00 (Prof. Diogo)
Quarta 20:00 (Prof. Diogo)
Quarta 21:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA QUINTA-FEIRA NOITE:
Quinta 18:00 (Prof. Diogo)
Quinta 19:00 (Prof. Diogo)
Quinta 20:00 (Prof. Diogo)
Quinta 21:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SEXTA-FEIRA NOITE:
Sexta 18:00 (Prof. Diogo)
Sexta 19:00 (Prof. Diogo)
Sexta 20:00 (Prof. Diogo)
Sexta 21:00 (Prof. Diogo)
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AGENDA SÁBADO MANHÃ:
Sábado 6:00 (Prof. Diogo)
Sábado 7:00 (Prof. Diogo)
Sábado 8:00 (Prof. Diogo)
Sábado 9:00 (Prof. Diogo)
Sábado 10:00 (Prof. Diogo)
Sábado 11:00 (Prof. Diogo)
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Consentir
Eu concordo com o Contrato
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERSONAL TRAINER
CONTRATANTE:
A pessoa física responsável pelo preenchimento do cadastro, que autorizou pelo site “www.assessorialife.com” e confirmação via formulário a ocasião da celebração deste Instrumento, sendo identificado por seu nome e CPF, doravante denominado simplesmente como CONTRATANTE;
CONTRATADA:
LIFE CONDICIONAMENTO E ASSESSORIA ESPORTIVA LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 63.839.007/0001-11.
________________________________________
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Prestação de Serviços, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
________________________________________
CLÁUSULA 1 – DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de orientação, acompanhamento, prescrição e supervisão de atividades físicas personalizadas ao CONTRATANTE, realizados por profissional habilitado, em área apropriada do condomínio do CONTRATANTE, localizado na cidade de Curitiba/PR.
________________________________________
CLÁUSULA 2 – DAS CONDIÇÕES DE SAÚDE E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE
2.1. O CONTRATANTE declara, sob sua responsabilidade, estar apto à prática de atividades físicas, não possuindo impedimentos médicos que inviabilizem sua participação.
2.2. O CONTRATANTE compromete-se a informar previamente qualquer condição de saúde, lesão, limitação física ou uso de medicamentos que possam interferir na prática de exercícios.
2.3. Recomenda-se a realização de avaliação médica prévia, sendo de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE sua obtenção.
2.4. O CONTRATANTE reconhece que a prática de atividades físicas envolve riscos inerentes, assumindo integral responsabilidade por sua participação.
________________________________________
CLÁUSULA 3 – DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
3.1. A CONTRATADA não se responsabiliza por lesões, acidentes ou problemas de saúde decorrentes de:
• Omissão de informações por parte do CONTRATANTE;
• Descumprimento das orientações do profissional;
• Limitações físicas não informadas;
• Uso inadequado do espaço ou equipamentos.
3.2. A responsabilidade da CONTRATADA limita-se à correta orientação técnica dentro das boas práticas profissionais.
________________________________________
CLÁUSULA 4 – DO LOCAL E DAS REGRAS DO CONDOMÍNIO
4.1. Os serviços serão realizados em área comum, privada ou outra área apropriada no condomínio do CONTRATANTE.
4.2. O CONTRATANTE assume total responsabilidade pelo cumprimento das normas internas do condomínio, isentando a CONTRATADA de qualquer penalidade, multa ou restrição.
________________________________________
CLÁUSULA 5 – DOS HORÁRIOS, CANCELAMENTOS E REPOSIÇÕES
5.1. Os horários serão previamente ajustados entre as partes conforme escolha do campo AGENDA no site.
5.2. O cancelamento por parte do CONTRATANTE deverá ocorrer com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
5.3. O não cumprimento do prazo implicará perda da sessão, sem direito à reposição.
5.4. A CONTRATADA poderá remarcar sessões por motivo de força maior, sem prejuízo ao CONTRATANTE.
5.5 O CONTRATANTE tem direito a 1 reposição por mês. Ela será realizada conforme agenda do profissional e da disponibilidade do CONTRATANTE.
5.6 As reposições são cumulativas e caso o CONTRATANTE e/ou profissional não tenham agenda disponível, elas serão acumuladas até render o pagamento de 1 mês, sendo então descontada não gerando custos extras.
________________________________________
CLÁUSULA 6 – DOS PAGAMENTOS
6.1. Os valores, periodicidade e forma de pagamento serão definidos previamente entre as partes SOMENTE por meio do site onde foi realizada a matrícula.
6.2. Em caso de inadimplência:
• Poderá haver suspensão imediata dos serviços;
• Poderá haver cobrança extrajudicial e/ou judicial.
6.3. Não é permitido o pagamento direto ao profissional, nem mesmo em espécie. Podendo gerar cancelamento do serviço.
________________________________________
CLÁUSULA 7 – DA DURAÇÃO E TOLERÂNCIA
7.1. As sessões terão duração aproximada de 50 minutos.
7.2. Será tolerado atraso máximo de 10 (dez) minutos por parte do CONTRATANTE, sem compensação de tempo.
7.3. Em caso fortuito ou força maior a CONTRATADA poderá reagendar o treino, restituir o valor da sessão ou substituir o profissional.
________________________________________
CLÁUSULA 8 – DA CONDUTA E SEGURANÇA
8.1. O CONTRATANTE compromete-se a manter conduta adequada, respeitosa e segura.
8.2 Os profissionais são capacitados, com formação e habilitação junto ao CREF (não necessariamente nas modalidades ballet e lutas como prevê a lei) e passam por processo seletivo antes de assumir a sessão.
8.3. A CONTRATADA poderá interromper ou encerrar o atendimento em caso de comportamento inadequado ou risco à integridade física.
________________________________________
CLÁUSULA 9 – DOS ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS CEDIDOS
9.1. A responsabilidade pelo estado, manutenção e segurança dos equipamentos disponíveis no condomínio, bem como dos espaços (como piscina, salas, e objetos como cadeiras, espelhos e demais itens) será do CONTRATANTE ou do próprio condomínio.
9.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por falhas estruturais, defeitos ou inadequações dos espaços e equipamentos, também não se responsabiliza por falta de limpeza, climatização ou manutenção dos espaços.
9.3. No caso do uso da piscina, a CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais problemas como: temperatura inadequada para a prática ou condições adversas como água imprópria para uso. Se eventualmente a aula for cancelada por tal motivo, não haverá reembolso ou reposição.
________________________________________
CLÁUSULA 10 – DO USO DE IMAGEM
10.1. O CONTRATANTE AUTORIZA, de forma irrevogável e irretratável, o uso de sua imagem, voz e nome para fins institucionais, publicitários e de divulgação da CONTRATADA, em qualquer meio de comunicação, sem ônus.
________________________________________
CLÁUSULA 11 – DA RESCISÃO
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido por qualquer das partes mediante aviso prévio de 7 (sete) dias.
11.2. Valores pagos não serão reembolsados, salvo disposição contrária expressa.
________________________________________
CLÁUSULA 12 – DA NATUREZA JURÍDICA
12.1. O presente contrato não gera vínculo empregatício, societário ou de qualquer outra natureza entre as partes.
12.2. Trata-se de prestação de serviços autônoma.
________________________________________
CLÁUSULA 13 – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da comarca de Curitiba/PR para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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CLÁUSULA 14 – DO ACEITE ELETRÔNICO
14.1. O presente contrato poderá ser firmado de forma eletrônica, sendo considerado válido mediante aceite no site ou formulário digital.
14.2. O aceite eletrônico possui plena validade jurídica, nos termos da legislação vigente.
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